Regulamento Desafio do Sabrage

15/12/2019

REGULAMENTO DESAFIO DO SABRAGE VINÍCOLA SANTINI

1. Concurso cultural válido na cidade de Caxias do Sul/RS, no período de 15/12/2019 a 10/01/2020, com apuração em 15/01/2020 realizada por VINÍCOLA SANTINI, inscrito no CNPJ número 91.383.653/0001-52, com sede no Cerro da Glória, 2ª légua, no distrito caxiense de Vila Cristina, CEP: 95124-971.

2. Qualquer cliente, pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que enviar um vídeo realizando a técnica do Sabrage, de até 1 (um) minuto, entre as 9h do dia 15 de dezembro de 2019 até às 18h do dia 10 de janeiro de 2020 poderá participar do concurso cultural “Desafio do Sabrage”.

3. Para participar do concurso cultural, basta gravar um vídeo original, de até 1 (um) minuto, realizando a técnica do Sabrage ou apenas mostrando que tentou realizá-la, e marcar o perfil da Vinícola Santini no Instagram e a hashtag #DESAFIODOSABRAGE.

4. Todos os vídeos marcados durante o período do concurso cultural serão repostados no IGTV e no Facebook da Vinícola Santini.

5. Cada participante poderá participar com apenas 1 (um) vídeo.

6. Ao final do concurso serão dois vídeos vencedores. O vídeo que computar mais comentários, somadas as duas redes sociais oficiais da Vinícola Santini (não serão computados comentários nas redes dos participantes) – Instagram e Facebook – durante o período da campanha, será um dos ganhadores. O segundo ganhador será escolhido por critério de criatividade pela comissão julgadora da Vinícola Santini.

7. Não terão validade vídeos que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

8. Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso cultural em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

9. Não poderão participar do concurso cultural funcionários da Vinícola Santini, funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços à vinícola e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com este concurso e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor do concurso.

10. Forma de apuração: Todos os comentários serão computados e somados ao final (IG + FB). Serão excluídos comentários identificados como automatizados. A comissão julgadora da Vinícola Santini realizará a votação do vídeo vencedor na sede da própria vinícola.

11. Premiação: Um Kit Verão da Vinícola Santini com 4 espumantes e 2 taças para cada ganhador.

12. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

13. Data da apuração: 15 de janeiro de 2020, às 15h.

14. Local da apuração: Vinícola Santini, no Cerro da Glória, 2ª légua, no distrito caxiense de Vila Cristina, CEP: 95124-971, com livre acesso aos interessados.

15. Entrega do prêmio: Os prêmios serão enviados via SEDEX para cada ganhador, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

16. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular.